terça-feira, 1 de março de 2011

CONTROLADORES FORA DE CONTROLE


Numa tarde dias atrás, ao estacionar meu carro no centro de Palmas, fui abordado por um rapaz que usava uma camiseta que continha o seguinte dizer: controlador de estacionamento.

Ainda sem eu saber do que se tratava, o tal controlador “gentilmente” me perguntou se poderia “dar uma olhadinha” no carro. Processei rapidamente que o controlador nada mais era que um guardador de carro uniformizado. No estacionamento havia outro rapaz usando a mesma camiseta identificadora abordando outros motoristas. 

Enquanto descia do carro fiquei me perguntando se aquela condição havia sido regulamentada ou autorizada pela Prefeitura, afinal sou advogado e geralmente as pessoas me perguntam sobre as leis. Não soube responder até agora.

O fato é que guardador de carro é profissão do passado. A moda agora é o controlador de estacionamento. 

Fico extremamente irritado ao ser abordado por um desses novos profissionais. Isso porque minha única alternativa é aceitar que ele vigie meu carro, caso contrário, todo mundo sabe que meu carro estará batizado com um arranhão ou coisa pior.  

Esses controladores se sentem os donos das ruas e não podemos fazer absolutamente nada. Quem sai à noite em Palmas, principalmente a shows, restaurantes e boate, sabe que está sujeito à atuação deles. Primeiro eles chegam com um bloquinho de papel e anotam sua placa. De plano te entregam o bilhete contendo a rasura e exigem uma quantia, geralmente não inferior a R$ 10,00, que deve ser paga antes. Não há qualquer possibilidade de barganha.

Trata-se de uma prestação de serviço compulsória, cujo prestador (o controlador) me obriga adquiri-lo sob pena de eu responder pelas conseqüências. Tudo isso é feito a céu aberto, sem qualquer fiscalização do Poder Público.

O serviço dos citados controladores de estacionamento é totalmente ilegal. Isso porque só se é obrigado a fazer alguma coisa em virtude de lei ou vontade das partes. Nenhuma dessas situações se enquadra, uma vez que o serviço não é regido por lei, e nossa vontade de preterir o serviço é relativizada.

Se meu carro sofrer qualquer dano sob a custódia do controlador, preciso ter a nítida consciência de que a reparação não será feita por ele.

Enquanto a atuação dos guardadores de carro não for regulamentada, cabe ao poder público, principalmente à Prefeitura, coibir a ação deles. Definitivamente, a situação se extrapolou e está fora do controle.  

Enquanto isso, continuemos a ouvir calados o pedido dos controladores sem controle: “posso dar uma olhadinha?”